quinta-feira, setembro 03, 2009

Petição: "POR FAVOR, REABRAM O PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO DO BAIRRO SOCIAL DO ARCO DO CEGO!"

http://www.gopetition.com/online/30493.html



O Bairro Social do Arco do Cego, construído entre 1919 e 1935 à base de alvenaria mista, reboco pintado, cantaria de calcário, estuque, ferro forjado e madeira, e gizado pelos Arquitectos Edmundo Tavares, Adães Bermudes e Caetano de Carvalho em 45 quarteirões rectangulares segundo eixo ortogonais, é um dos exemplos mais bem conservados da construção social em Lisboa, denotando uma certa arquitectura de cariz ecléctico, de que relevam, arquitectónica e funcionalmente, o antigo Liceu D. Filipa de Lencastre, da autoria do Arq. Jorge Segurado, e as escolas primárias que o ladeiam -centro nevrálgico do Bairro -bem como as praças fronteiras à alameda central da Av. Magalhães Lima, bem arborizadas, e respectivo mobiliário urbano, de que se destacam as elegantes colunas de iluminação, típicas das Avenidas Novas.

Estas características, aliadas ao facto da esmagadora maioria do edificado, embora apresentando algumas alterações de pormenor, mantinham, e mantêm, as características arquitectónicas, volumétricas e estéticas, ao tempo da construção do Bairro, levaram a que fosse aberto no IGESPAR um processo de classificação do Bairro Social do Arco do Cego, processo que teve despacho de abertura em 27 de Março de 2007 e que decorreria conjuntamente com a classificação individual do antigo Liceu D. Filipa de Lencastre.

Tal facto pressupunha uma mais-valia para o Bairro: todo o projecto de alterações, ampliação e/ou demolição que fosse submetido à CML só poderia ser aprovado se tivesse como propósito a conservação do edificado e/ou a reposição de materiais e morfologia do mesmo, para os casos em que, pontualmente, tivesse já havido alterações significativas.

E assim foi até 18 de Junho de 2009, altura em que o Conselho Consultivo e a Presidência do IGESPAR acordaram no arquivamento do processo de classificação, alegando «banalização» das classificações e impotência perante a instalação de empresas nas vivendas «periféricas» da Av. México e Av. António José de Almeida, facto que acarretou alterações significativas na morfologia das mesmas. Pelo facto, o IGESPAR deixa aberta a possibilidade da CML proceder, ou não, à classificação do Bairro como Imóvel de Interesse Municipal.

Por acharmos que as justificações apresentadas pelo IGESPAR não colhem, e porque recearmos que o arquivamento agora decidido corresponde, a breve trecho, à delapidação efectiva de um importante legado arquitectónico e social da cidade de Lisboa, pela “via verde” que o mesmo possibilita aos promotores imobiliários, e aos proprietários menos esclarecidos, para desenvolverem projectos de alterações profundas e demolições no edificado, solicitamos:

1. Ao IGESPAR, a REABERTURA do processo de classificação do Bairro Social do Arco do Cego como Imóvel de Interesse Público.

2. À CML, à semelhança do que foi feito para o Bairro Azul, a ABERTURA, com carácter de urgência, do processo de classificação do Bairro Social do Arco do Cego como Imóvel de Interesse Municipal.

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