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sexta-feira, junho 29, 2018

Os apoiantes desta tecnologia, no caso do Sampaio Nunes um brilhante demagogo, agora com o apoio de parte do Bloco da Esquerda, vão ao parlamento a pretexto de falaram sobre rendas excessivas, sobre as quais baralham tudo e aumentam com populismo a confusão dos cidadãos, não a dos tais ( espero que uma minoria!) do BE que já tomaram lado, a favor dos que estão a favor disto:
mas é a vida...
Mas não posso deixar de referir que tem sido o BE, ou parte deste, o principal aliado e opositor das malfeitorias com que de Espanha nesta área nos querem brindar.

sexta-feira, julho 08, 2016

A situação de mete nojo em que se envolveu o ex-presidente da Comissão Europeia
mereceria um comentário não fora ele já há muito que ter as funções para que agora foi oficializado, por isso ter sido uma mera re-confirmação no cargo, informal, que o sr. já tinha.
Mas o que nos interessa é sobretudo Lisboa.
Aqui:http://www.huffingtonpost.es/2016/07/08/colau-tasa_n_10882100.html?utm_hp_ref=spain
uma sugestão para o nosso Executivo, repovoar a cidade e sobretudo não a transformar num enorme hostel, ou turismo local seja isso o que seja.
Lisboa tem que ter gente, sem ser uma sorvedouro de pés descalços e turismo de massa. Tem que ter gente a viver, a trabalhar, a sentir a cidade.
Uma taxa para os senhorios de prédios sem ocupação (o período de 2 anos estabelecido pelo Executivo de Barcelona parece-me absolutamente razoável, embora a penalização me pareça escassíssima!)

quarta-feira, janeiro 26, 2011

Notas de desalento e esperança no actual contexto imobiliário - I

Chegado por e-mail:

«Por Francisco Silva Carvalho
PTSM - Advogados

I - O contexto actual: degradação do património e congelamento das rendas

No meio da crise, constatamos com pesar e impotência a progressiva degradação do parque imobiliário das cidades.

No centro e zonas mais nobres de Lisboa, por exemplo, é deprimente assistir, diariamente, ao espectáculo de dezenas, centenas de prédios, de construção e arquitectura magníficas, vazios, semi-devolutos, ocupados por três ou quatro inquilinos. E de todos os arrendamentos somados, o proprietário de um desses edifícios recebe menos de 200 euros por mês, quando, no prédio ao lado, o m2 de arrendamento para comércio e serviços é de 18 euros e para habitação de 13 euros.

Este é o cenário que temos desde a inflação galopante dos anos após 25 de Abril de 1974, que, conjuntamente com os arrendamentos vinculísticos e o congelamento das rendas, arruinou os proprietários, destruiu o mercado imobiliário nos centros das cidades, obrigou duas gerações a empenhar o futuro para comprar casa própria, e estimulou a construção desenfreada que contribuiu para a ruína económica e moral do país.

A última reforma do arrendamento urbano, de 2006 (o “NRAU”), foi mais um logro: segundo números de Novembro de 2010, divulgados pelo Diário Económico, desde a entrada em vigor do NRAU, foram actualizadas 2.614 rendas num universo de 429 mil rendas antigas anteriores a 1990! Num artigo próximo, abordarei as razões que justificam a relutância dos proprietários em actualizar as referidas rendas.

Neste contexto, e no do crédito fácil e barato, os investidores e promotores imobiliários dedicaram-se, durante os últimos anos, à construção nova e à compra e venda para habitação. O arrendamento ficou circunscrito aos sectores não habitacionais, de comércio e serviços.

II – A reabilitação urbana

Hoje, com o congelamento do crédito e a estagnação do mercado imobiliário, é consensual que a solução passa, necessariamente, pela reabilitação urbana. Os olhos de todos voltaram-se para o património degradado das cidades. Contudo, a reabilitação urbana é cara, demorada, e os incentivos fiscais instituídos pelo OE de 2009 fazem depender a sua aplicação da verificação de dois requisitos pouco interessantes (art. 71.º, n.º 21 do Estatuto dos Benefícios Fiscais):

- Os prédios objecto da operação de reabilitação urbana devem ser prédios arrendados passíveis de actualização faseada de rendas nos termos do NRAU (i.e., “rendas antigas”); ou
- Ser prédios urbanos localizados em “áreas de reabilitação urbana”.

Estes requisitos travam em grande parte o efeito útil dos incentivos fiscais, pois muitos dos imóveis que têm interesse para um investidor (e que necessitam urgentemente de reabilitação) encontram-se fora das “áreas de reabilitação urbana” delimitadas pelos municípios e, por outro lado, quanto mais rendas antigas tiver um imóvel, menos ele se torna interessante para o investidor. O investidor pode investir num imóvel apesar dos arrendamentos antigos que nele subsistam, e nunca por causa dos mesmos. O legislador não entende isso, porque acredita que fez uma excelente reforma do arrendamento em 2006.
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