sábado, fevereiro 16, 2008

Ocupação da via-pública? ' Tá legal!

VIM HOJE A SABER que existe um regulamento camarário de 1991 ao abrigo do qual podem ser multadas as pessoas que usem, na via-pública, tripés para segurar câmaras de filmar ou máquinas fotográficas.
A coima pode ir até aos 4,5 salários mínimos e, ao contrário do que sucede com as habituais leis-da-treta, já houve várias pessoas abordadas pelas autoridades por estarem a cometer essa infracção.
Tudo bem; mas, já agora, qual foi o valor da coima que, decerto, a CML aplicou aos responsáveis por estes trambolhos existentes na Av. Fontes Pereira de Melo, em pleno coração da capital?
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NOTA: A foto de baixo, à direita, mostra uma vedação a perder de vista, e está lá há ANOS, porque caem bocados da parede do prédio na via-pública. Fica apenas uma dúvida: esses cacos, uma vez no chão, também pagam taxa?

2 comentários:

Anónimo disse...

Mas quem pintar paredes não paga nada, só assim se explica a existência de pichagens por todo o lado.

Miguel Carvalho disse...

Quando me queixei à CML da situação do gradeamento da Av Fontes Pereira de Melo, fiquei a saber que a estamos há 2 ou 3 anos há espera que o dono e o empreiteiro do prédio se decidam quanto à responsabilidade das quedas de parte do edifício...