Medidas tomadas por António Costa foram insuficientes para resolver o problema
A complexa questão da acumulação de funções públicas e privadas, cuja regulamentação legal apresenta múltiplas lacunas e indefinições, está longe de ser resolvida na Câmara de Lisboa. A sindicância efectuada aos serviços de Urbanismo, em 2007, identificou um grande número de situações ilegais e de legalidade duvidosa e a procuradora da República a quem foi entregue a instrução dos processos disciplinares correspondentes tem entre mãos dezenas de casos, cujas conclusões deverão ser conhecidas ainda este ano.
Para fazer face ao problema, que antes da sindicância levou à demissão de um director municipal do Urbanismo, o presidente da câmara, António Costa, suspendeu vários dirigentes daqueles serviços e, em Janeiro de 2008, determinou a caducidade de todas as autorizações de acumulação em vigor, bem como a obrigatoriedade de apresentação de novos pedidos, em moldes mais exigentes e de renovação anual.
Na prática, porém, o anunciado rigor do novo sistema pouco terá passado das intenções. Casos como o do assessor Carlos Inácio, ou o dos muitos juristas da autarquia que acumulam ilegalmente as suas funções com a advocacia privada confirmam-no.
A título de exemplo, refira-se a autorização concedida à directora do Departamento Jurídico, Paula Pires Coelho, cuja acumulação de funções com a pertença aos órgão sociais da construtora Edifer foi autorizada directamente por António Costa, em vez de o ter sido pelo vereador dos Recursos Humanos, Cardoso da Silva, e sem que tenham sido emitidos os pareceres obrigatórios da sua superior directa e dos serviços de Recursos Humanos. De igual modo, a assinatura de quem a autorizou, neste caso o presidente, não foi feita "de modo legível, com indicação do cargo e carimbo", como manda a norma em vigor, mas apenas com uma rubrica ilegível.
Quanto a Carlos Inácio, que foi nomeado assessor de Cardoso da Silva, embora na prática seja seu adjunto - função que a ser oficial lhe acarretaria incompatibilidades indiscutíveis com as suas actividades privadas -, a respectiva autorização de acumulação foi igualmente emitida sem os pareceres do dirigente directo do seu serviço e dos recursos humanos e com uma rubrica ilegível, sem cargo, nem carimbo. José António Cerejo