sexta-feira, fevereiro 18, 2011

Na minha rua

Por Manuel João Ramos:

EXPERIMENTEM usar o Na Minha Rua, site participativo da CML, para denunciar estacionamento indevido, problemas nas passadeiras, passeios, faixas de rodagem, etc.

É possível fazer upload de ficheiros de imagens.

Abaixo, exemplo de uma denúncia de estacionamento no passeio na Av. Brasil, em Lisboa, de facto autorizado pela CML com recurso a um sinal ilegal.




9 comentários:

Anónimo disse...

Está-se mesmo a ver que denunciar à CML um estacionamento abusivo autorizado pela própria CML vai dar um resultadão.

Carlos Medina Ribeiro disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Carlos Medina Ribeiro disse...

Atenção ao seguinte:

Embora mais bem desenhadas, placas como a que se vê na foto de baixo existem em muitos outros locais do país, e um deles foi muito discutido no «Passeio Livre», acompanhado de fotos que eu tirei na Rua Gulhermina Suggia, ao Areeiro - ver [AQUI].

Claro que isso não quer dizer nada. Mas sucede que elas estão regulamentadas no documento «Guia de Sinalização Rodoviária», do Ministério da Administração Interna, têm as referências «Modelos 12 a-b-c-d-e-f», e podem ser vistas na pág. 44 do referido documento - que, tendo a chancela de um ministério, é oficial - ver [AQUI].

Anónimo disse...

Tenho de o contrariar, Carlos M. Ribeiro: esse sinal é elaborado ao abrigo de uma portaria, não me recordo qual é, mas penso ser de 1994; uma portaria não se pode sobrepor a um decreto-lei, e o código da estrada é um decreto-lei; assim sendo, uma vez que o código da estrada não permite qualquer excepção em relação à proibição de estacionar no passeio e nas passadeiras, e uma vez que os sinais de trânsito têm de respeitar a letra de lei do código da estrada, constatamos que esses sinais de trânsito são ilegais.

Carlos Medina Ribeiro disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Carlos Medina Ribeiro disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Carlos Medina Ribeiro disse...

Certíssimo, mas vamos pensar na posição do agente policial que (eventualmente...) quer agir:

O desgraçado, que ignora essas subtilezas (e, possivelmente, só terá a escolaridade obrigatória), tem na mão dois documentos: ambos oficiais, ambos em vigor... mas contraditórios.

Então essa situação tem algum jeito?!

(Cavaco Silva tinha razão quando, há tempos, dizia que «em Portugal se legisla mal» - rima e é verdade).

Anónimo disse...

Nesta cidade nada funciona em condições.

Presenciei hoje uma porcaria de um Smart estacionado em cima da linha do eléctrico, isto com inumeráveis lugares de estacionamento disponíveis logo ali, durante pelo menos 4 horas (até ser levado pelo reboque), possivelmente contando com a inexistência de eléctricos a circular naquela linha ao fim-de-semana. Pois, mas circulam os dos turistas (aqueles eléctricos vermelhos).

É isto uma cidade que se pretende turística...

E 4 (quatro) horas para um reboque fazer aquele serviço deve dar direito a prémio de produtividade...

Manuel João Ramos disse...

Caro Carlos,

Conforme opinião de jurista, a colocação deste sinal numa qualquer rua só é legal se houver um regulamento municipal que assim o determine.

Como no caso da Av. Brasil a CML não fez aprovar em Assembleia Municipal (e publicar em Diário da Republica) um tal regulamento, indicando que entre o números tal e tal da rua tal é permitido o estacionamento sobre o passeio, não podemos considerar que o sinal esteja legal.

Manuel João Ramos