De futuro, a uma CML que se preze e a vereadores que se prezem, a letra do PDM deverá ser a Constituição de Lisboa. Como tal, não pode haver suspensões do mesmo por sua auto e livre recreação, muito menos poderá haver certificações de 'interesse excepcional' a projectos de particulares, como justificação para contornar o PDM. Mais, a Carta do Património (antigo Inventário Municipal) a ele anexa deve ser respeitada a 100% o que implicará que os imóveis que nele constem devam ser preservados, acima de qualquer outro interesse, rentabilidade ou desiderato.
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