quarta-feira, junho 01, 2011


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«Exmos. Senhores:


Pela continuidade desta situação, depreendo que o proprietário desta viatura encontra-se completamente à vontade para estacionar neste local, isento de cumprir as leis do Código da Estrada, sem que nada aconteça para o evitar e constitui um acto não só de extrema falta de civismo, como de desrespeito pela lei, pelos agentes que a fazem cumprir e pelos cidadãos que têm de circular pela estrada sujeitos a um qualquer acidente.

Diz o Código da Estrada:

TÍTULO III
Do trânsito de peões
Artigo 99.º
Lugares em que podem transitar
1 – Os peões devem transitar pelos passeios, pistas ou passagens a eles destinados ou, na sua falta, pelas bermas.
Ora, como ali existe um passeio para poder transitar, este encontra-se obstruído por uma viatura, com a agravante de ser uma paragem de transportes públicos, devidamente assinalada não só pelo tracejado no chão como antecedida por um sinal de proibição de parar/estacionar excepto Carris. Isto acontece com frequência na Rua Maria Pia, na paragem junto ao nº. 185 e durante parte do dia já não mencionando a ocupação dos passeios dos dois lados da rua, por viaturas, fazendo com que os peões tenham de circular perigosamente pela estrada.

Sem outro assunto de momento,


--
Francisco Gomes»

2 comentários:

Anónimo disse...

Se o dono daquele carro for o morar nesse prédio, sugiro que faça obras em casa: alargue a porta e assim pode estacionar o carro na sala ou no quarto, consoante queira andar mais ou menos a pé. Assim já não incomodaria peões.

J A disse...

Pois este automobilista só pode viver mesmo naquela casa, dado a maneira como bloqueia uma das portas. Um bloqueador e uma multa diária de 200-250 Euros resolviam o problema....