Pergunto (dado que, de facto, não sei a resposta): pode completar-se um sinal-de-trânsito com outras placas, ad-hoc, que transformam em "autorizado" o que é "proibido"?
4 comentários:
Anónimo
disse...
Sim, pode, desde que os sinais complementares também sejam aprovados pela Câmara.
Neste caso, deve ler-se "estacionamento autorizado apenas a viaturas da embaixada, arrumadas em espinha e totalmente em cima do passeio".
Confesso que se fosse amanhã fazer um exame de código, o resultado era um valente chumbo.
Do que eu me lembro, é perfeitamente permitido a utilização de sinais compostos, neste caso o sinal de Parque e a indicação de o estacionamento ser em "Espinha". Agora, no meu tempo, estacionar em cima do passeio era proibido, pelo que desconhecia o sinalzito que o parece indicar.
Nota: Sabia que para alguma entidade ter direito a parquemento próprio na rua, tem de haver uma postura camarária que o autorize?
4 comentários:
Sim, pode, desde que os sinais complementares também sejam aprovados pela Câmara.
Neste caso, deve ler-se "estacionamento autorizado apenas a viaturas da embaixada, arrumadas em espinha e totalmente em cima do passeio".
Caro Medina
Confesso que se fosse amanhã fazer um exame de código, o resultado era um valente chumbo.
Do que eu me lembro, é perfeitamente permitido a utilização de sinais compostos, neste caso o sinal de Parque e a indicação de o estacionamento ser em "Espinha".
Agora, no meu tempo, estacionar em cima do passeio era proibido, pelo que desconhecia o sinalzito que o parece indicar.
Nota: Sabia que para alguma entidade ter direito a parquemento próprio na rua, tem de haver uma postura camarária que o autorize?
Quantos dos que existem serão falsos?
Em tempos, neste mesmo blogue, afixei uma foto que mostra uma situação semelhante, em Lagos:
http://carmoeatrindade.blogspot.com/2007/05/soluo-genial.html
Aí, o desenho indica que os carros podem estacionar em cima do passeio, longitudinalmente.
É efectivamente legal, apesar de não deixar de ser desrespeitador dos peões, também acontece na Av. do Restelo e na Av. das Descobertas.
Na pratica é o enquadramento legal da preguiça de fazer o recorte
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