Não transitado em julgado
ACÓRDÃO Nº 151 /09 –
Proc. nº 1249/09
1.
O Gabinete do Ministro da Cultura remeteu para fiscalização prévia o contrato de prestação de serviços, celebrado entre o Estado Português e a Parque EXPO 98, S.A.1, para a "gestão e coordenação da empreitada de remodelação parcial do interior do edifício da antiga Fábrica Nacional de Cordoaria, para relocalização dos serviços do Ministério da Cultura", no valor de € 415.000,00, acrescido de IVA.
6. DECISÃO
Pelos fundamentos indicados, e por força do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 44.º da Lei n.º 98/97, acordam os Juízes do Tribunal de Contas, em Subsecção da 1.ª Secção, em recusar o visto ao contrato acima identificado.
2 comentários:
Não estão visíveis os fundamentos, mas não se vislumbra que competência possa ter a Parque Expo para coordenar remodelações de edifícios históricos...
Por favor leia o ACÓRDÃO Nº 151 /09 no site do Tribunal de Contas.
Estão lá os fundamentos: Mas não é preciso ser muito luminoso para sabermos se a Parque expo foi criada para a exposição de 98 e continua..... Agora até nas pequenas obras
E isto não é violação das regras de concorrência? Posição dominante no mercado
Claro que é. Claro que os empresários sabem. Mas calam-se, porque não querem importunar o poder politico de quem são reféns
Enquanto o Estado não se limitar a fazer o que deve, daqui a pouco a Parque Expo até faz a manutenção de esquentadores e de ferros de passar.
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