quinta-feira, outubro 04, 2007

Peões com direitos

Sinal de estrada partilhada (não consta do Código da Estrada)

CARTA DE DIREITOS DOS PEÕES (iniciativa da
ACA-M - Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados e
APSI-Associação para a Promoção da Segurança Infantil

PREÂMBULO
Ao contrário de um automobilista ou motociclista, um peão não precisa de passar um exame para ter o direito a deslocar-se. Por isso, os seus deveres, direitos e responsabilidades não são comparáveis aos de quem conduz veículos. Ao contrário de um condutor, a condição de cego, de deficiente motor ou mental, de criança ou idoso, de alcoólico, não é impedimento legal ou ético do direito a ser peão. Por isso, a um peão não são exigíveis os mesmos deveres e responsabilidades que a um automobilista ou motociclista, mas são atribuíveis mais direitos, designadamente aqueles que permitem salvaguardar a sua integridade física e psíquica, susceptível de ser posta em causa pelo potencial agressor dos veículos automóveis.
O peão tem também mais direitos perante o Estado e a sociedade em função do seu estatuto de:
a) Universalidade – todos os cidadãos o são.
b) Fragilidade – ser fisicamente desprotegido no meio potencialmente hostil, que é o das relações rodoviárias
.
(...)
1. Direito aos passeios: os passeios são para os peões, não para os carros. Cf. Art.º 49 n.º1 al.g) do Código de Estrada.
2. Direito à segurança.
3. Direito à acessibilidade: bermas rebaixadas, passadeiras claramente indicadas, correctamente dispostas e localizadas.
4. Direito à sociabilidade, a sossego, a usufruto do espaço público. Cf. Artigos 79º e 80º do Código de Estrada.
5. Direito a uma fiscalização eficaz, sobretudo casos em que haja obstrução das vias pedonais ou redução da visibilidade nas zonas de travessia e desrespeito pelos limites de velocidade.
6. Direito ao planeamento do estacionamento sem prejuízo das zonas pedonais.
(...)
A Carta dos Direitos de Peões foi aprovada na 6ª reunião ordinária da CML (3-10-07), proposta pelos Cidadãos por Lisboa
ISABEL G

2 comentários:

Carlos Medina Ribeiro disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Carlos Medina Ribeiro disse...

Há uns anitos, o meu colega e amigo Brito M. atravessou a Joaquim António de Aguiar fora da passadeira:

Foi atropelado, partiu um dedo e o nariz, mas teve de pagar o arranjo do carro: pára-brisas quebrado e amolgadelas diversas.

Palpita-me que muita gente não sabe que ao peão também se aplica o Código da Estrada: além de direitos, tem também alguns deveres...