Após as críticas pela alegada aferição "por baixo" dos radares da CML, a DGV emitiu uma ordem interna para as forças de autoridade (PSP e GNR), a determinar a ausência de tolerância às multas
Segundo um documento a que o LusoMotores teve acesso, distribuído na passada semana junto da Divisão de Trânsito de Lisboa, a DGV deixou claro que deixam de ser tidos em conta, a partir deste mês, os normais valores de tolerância aos limites de velocidade e de níveis de álcool no sangue deixam de ser considerados, uma situação perfeitamente legal, desde que os aparelhos que forem usados pelas forças de segurança forem devidamente aferidos de acordo com as normas legais.
Segundo um documento a que o LusoMotores teve acesso, distribuído na passada semana junto da Divisão de Trânsito de Lisboa, a DGV deixou claro que deixam de ser tidos em conta, a partir deste mês, os normais valores de tolerância aos limites de velocidade e de níveis de álcool no sangue deixam de ser considerados, uma situação perfeitamente legal, desde que os aparelhos que forem usados pelas forças de segurança forem devidamente aferidos de acordo com as normas legais.
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2 comentários:
Relativamente às multas de trânsito, penso que visam um efeito dissuasor para obviar às infracções de trânsito.
Mas o efeito dissuasor de uma multa de 100 euros não é o mesmo para um proprietário de um veículo de 10.000 euros e para um outro de 100.000: Assim, a multa para a mesma infracção deveria ser 10 vezes mais alta no segundo caso!
Não acho válida a aferição em função do IRS, como acontece nalguns países, porque por cá o sistema é falível e por isso injusto (nesses países não sei?): por cá consideram-se abastadas pessoas cujos rendimentos são medianos, e, por outro lado, há situações absurdas de pessoas que apresentam ao fisco rendimentos baixos ou medianos, mas habitam em locais de luxo e possuem veículos também de luxo, novos, topo de gama, cujo valor é de dezenas e até centenas de milhares de euros.
Zé da Burra o Alentejano
Será um redobrado e paternal fervor pela segurança de peões e condutores (já agora, por favor apliquem então, também, a lei, as leis, no que concerne, por exemplo, àqueles triciclos motorizados, vulgares no Verão - para a venda de gelados; no Inverno - para as castanhas; e todo o ano - para o transporte das mais incríveis coisas, e que circulam em condições indizíveis e por vezes com famílias inteiras lá dentro!), ou à forma como se vê muita carga "acondicionada" em veículos de carga. Ou este "fervor" é apenas mais uma forma de sacar receita, a partir do conforto de um gabinete climatizado (já nem são necessários os radares montados nos carros tão convenientemente descaracterizados)?
Uma diferença de um punhado de km/h pode dever-se tão somente a um erro marginal do velocímetro do automóvel (em regra têm tal erro por defeito, mas não forçosamente), ou a um desvio do olhar do condutor que, por momentos, levante os olhos desse velocímetro para fazer algo bem mais importante em termos de segurança - suponho eu... - olhar para fora, avaliar o trânsito e a via, e agir em conformidade.
As tolerâncias, em valores realistas, não são só - não deveriam ser só - um gesto magnânimo das "autoridades", para com aquele ser merecedor de todas as desconfianças (e que tanto dinheirinho já dá ao Estado): o automobilista. As tolerâncias, dentro de tais limites de bom senso, são um acto - um dever - de bom senso.
Costa
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