"(...) Só sete condutores viram a carta apreendida desde 2005, revelou ontem no Parlamento o secretário de Estado da Protecção Civil, José Miguel Medeiros, considerando que o número se traduz numa "total ineficácia" do sistema. Dos sete condutores, cinco tiveram a carta cassada pelos tribunais e só dois por via administrativa, possibilidade essa introduzida pelo Código da Estrada de 2005. "A DGV [Direcção-Geral de Viação] não conseguia cassar cartas", admitiu José Miguel Medeiros, durante o debate sobre uma proposta de lei de alteração ao Código da Estrada que reduz o número de infracções previstas para a apreensão do título de condução.
A discussão parlamentar, ao final da tarde, decorreu com as bancadas semivazias e ao som da campainha que denunciava a falta de quórum. A proposta de lei do Governo prevê que a carta seja apreendida aos condutores condenados por três contra-ordenações muito graves ou cinco entre graves e muito graves. Actualmente, basta que este limite fosse ultrapassado por mais uma infracção grave ou muito grave."
PUBLICO 15.02.2008
ISABEL G
A discussão parlamentar, ao final da tarde, decorreu com as bancadas semivazias e ao som da campainha que denunciava a falta de quórum. A proposta de lei do Governo prevê que a carta seja apreendida aos condutores condenados por três contra-ordenações muito graves ou cinco entre graves e muito graves. Actualmente, basta que este limite fosse ultrapassado por mais uma infracção grave ou muito grave."
PUBLICO 15.02.2008
ISABEL G
1 Comentário
Anónimo disse...
Sim, sim.....mas não se esqueçam que apanharam um tipo com um tripé a ocupar a via pública. Ora bolas, não vamos ser injustos... isso também conta.
JA
Claro :)
1 comentário:
Sim, sim.....mas não se esqueçam que apanharam um tipo com um tripé a ocupar a via pública. Ora bolas, não vamos ser injustos... isso também conta.
JA
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