Em resposta ao PF, e não se tratando de um tema dispiciendo, aqui fica uma resenha do que é a Polícia Municipal: História, Competências e Missão.
Na verdade, uma coisa é o ideal, uma outra, bem diferente, a realidade.
Aquilo que se pretende é trabalhar para aproximar a realidade do ideal; isso requer muito trabalho.
A criação da Policia Municipal de Lisboa remonta a 12 de Setembro de 1891, data em que foi recebido, na Câmara Municipal de Lisboa, o ofício n.º 2045/1891, do Governador Civil do Distrito de Lisboa que colocava na autarquia 2 guardas do Corpo da Polícia Cívica de Lisboa.
A 1 de Outubro de 1891 a Câmara Municipal de Lisboa iniciou o pagamento integral dos vencimentos dos 2 guardas destacados.
Na sessão camarária de 23 de Julho de 1931, foi proposta a organização da Polícia Municipal com agentes privativos, recrutados entre elementos da Polícia Cívica, superintendendo nessa Corporação um oficial do Exército, que viria a tomar posse em 1 de Novembro do mesmo ano.
O Estatuto da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei nº 39497, de 31 de Dezembro de 1953, no artigo 54º, criou os Corpos de Polícia Municipal nas cidades de Lisboa e Porto.
A Polícia Municipal é um corpo especializado, armado e uniformizado, integrado na estrutura da Câmara, equiparada a uma Direcção Municipal, constituída por oficiais, chefes e agentes da Polícia de Segurança Pública, requisitados e pagos pela Câmara Municipal.
A Polícia Municipal, para efeitos de promoção, progressão na carreira, e disciplinares, depende do Director Nacional da Policia de Segurança Pública.
A Polícia Municipal operacionalmente depende do Presidente da Câmara.
O dia 12 de Setembro assinala, de facto, a data em que foram colocados os primeiros elementos da Polícia Cívica na Câmara Municipal actual. Todavia, segundo alguns historiadores, as suas origens remontam aos Quadrilheiros, que eram de cariz municipal. (Como escreve João Cosme, in História da Polícia de Segurança Pública - Das origens à actualidade, Edições Sílabo, 1.ª Edicão - 2006).
Missão
A Polícia Municipal de Lisboa, na prossecução, das suas atribuições, é competente em matéria de fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios:
Do urbanismo e da construção
Fiscaliza a legalidade das obras;
· Levanta os Autos de Notícia correspondentes às contra-ordenações;
· Promove, executa e fiscaliza as ordens de embargo;
· Executar os actos administrativos das autoridades municipais;
· Elabora inquéritos e processos de contra-ordenação;
Da defesa e protecção da natureza e do ambiente
· Policiamento do Parque Florestal do Monsanto;
· Parque da Belavista e Oeste;
· Jardins Municipais;
Do património municipal
· Guarda edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua disposição;
· Promove a desocupação dos fogos municipais ocupados abusivamente;
· Cria as condições de segurança necessárias para a execução dos despejos deliberados pela Câmara.
· Apoia as acções de realojamento, em perfeita articulação como os outros serviços camarários;
Do alojamento
Fiscaliza a Instalação, Exploração e funcionamento dos estabelecimentos de Hospedagem e o Registo de Quartos Particulares para Uso Turístico;
Do Comércio e abastecimento
Fiscaliza a Inspecção Sanitárias;
· O Horário de Funcionamento dos estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços;
· O Licenciamento da Exploração de Máquinas Automáticas, Mecânicas, Eléctricas e Electrónicas de Diversão;
· O Licenciamento das Actividades de Venda Ambulante de Lotarias, de Venda de Bilhetes para Espectáculos ou Divertimentos Públicos em Agências ou Postos de Venda e de Realização de Leilões.
Do espaço público
Fiscaliza o Mobiliário urbano, ocupação de via pública e publicidade dos bairros históricos;
· As Obras na via pública
· As Cargas e Descargas e das Bolsas de Estacionamento para Comerciantes;
· A promoção da acessibilidade e da mobilidade pedonal.
A ocupação de via pública com tapumes, andaimes, depósitos de materiais e equipamentos e contentores para realização de obras
Segurança
Fiscaliza o exercício da fiscalização da actividade de Guarda-Nocturno;
Diligências processuais
· Procede à execução de comunicações, notificações, pedidos de averiguações e a audição por ordem das actividades judiciárias e dos órgãos municipais;
Saúde Pública
· Fiscaliza directamente ou em colaboração com técnicos sanitários municipais os produtos alimentares sujeitos a inspecção sanitária da Câmara, em trânsito ou já depositados;
· Promove medidas de fiscalização em ordem a evitar situações de salubridade;
· Fiscaliza o registo e licenciamento de canídeos;
· Protege as Equipas camarárias na apanha de animais vadios;
· Promove a remoção de viaturas abandonadas para depósito municipal;
Policiamentos
· Vigia espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas;
· Adopta as providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação promovidas pela Câmara Municipal;
Trânsito
· Regulação e Fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal;
· Vigilância dos transportes urbanos locais;
· Fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária;
· Detectar as viaturas abandonadas na via pública e promover a sua remoção;
· Fiscaliza a actividade de transporte de aluguer em veículos ligeiro de passageiros (Táxis);
Policia Municipal de Lisboa
Rua Cardeal Saraiva - 1070-045 Lisboa
Tel: 217 825 200 Fax: 217 825 211
E-mail: pm@cm-lisboa.pt
5 comentários:
E ainda existem os guardas nocturnos mais os guardas privados.
Admito que bastavam os quadrilheiros
Portugal sempre foi um país macro céfalo...Já o Eça escrevia «Portugal é Lisboa e o resto é paisagem». A situação que se vive em Lisboa leia-se novela autárquica é reflexo do mais amplo cenário da política nacional...
O sobre endividamento da CML não começou com Carmona Rodrigues nem vai acabar com o próximo presidente da CML a ser eleito pelos municipes...a doença é endémica e só lá vai com um tratamento de choque.
Parte da terapia necessária para sanear financeiramente a câmara passa por "dar a palavra" aos municipes tornando a sociedade civil lisboeta mais pro activa...
Nesse contexto as candidaturas independentes são bem vindas pela acção que podem ter no alargamento do debate e na responsabilização doa autarcas que vierem a ser eleitos.
Quanto ao "job description" da Policia Municipal, não restam dúvidas que temos perante mais um case study da duplicação de funções (PSP) tão comum aos serviços camarários da capital do ex-império...
http://pirat-downunder.blogspot.com/
Obrigado, Margarida, não fazia ideia que a PM remontasse ao séc.XIX, nem que tivesse tantas missões ... talvez por isso só os veja de serviço aos Paços do Concelho e junto à AML, e, de vez em quando, a enxotar as mulheres ciganas dos DVD.
Recentemente, fui 3 vezes ao Parque da Bela Vista, nem uma só vez os vi por lá. No Campo Grande, julgo que nunca vi por lá nenhum, também. Em Monsanto, a última vez que fiz por lá um giro, nem vê-los.
Os vândalos do mobiliário urbano, os coladores de publicidade ilegal nos bairros históricos e a «okupas» descarados da via p ública (veja-se, por ex. aquele prédio em obras há mais de 1 ano, em plena Av.Sacadura Cabral, cujos andaimes ocupam descaradamente todoo o passeio e que obrigam os peões a irem para o meio da rua...) podem «dormir descansados», pois a PM nunca por lá aparece.
As escolas, a única em que costumo passar, quase diariamente, a Primária do Bairro de São Miguel, nessa nunca vi qualquer polícia.
Em relação ao estacionamento ilegal, etc., basta ler muitos dos posts que por aqui são colocados para se ver o quanto a PM é necessária.
Bem sei Paulo, mas é exactamente no sentido de transforma o "rol de missão" em realidade e facto cumprido que foi referido o que foi referido por Telmo Correia, ou seja, transformar a teoria em realidade, pelo aumento do número de efectivos, i.e., de polícias municipais no terreno - a actuar em conformidade com as suas funções.
Já vai fartando tanta teoria e tão pouca prática; é que, no papel a 'coisa' até que 'soa bem', o problema é a prática, o quotidiano, e é isso pelo qual se deve trabalhar.
Bjs
A Lei da Polícia Municipal não foi ainda regulamentada (foi aprovada no termo do governo de Duraão Barroso, e supunha um período de 90 dias para ser aplicada após regulamentação; foi entretanto convenientemente esquecida pelo executivo de Santana Lopes e, de novo, esquecida pelo ex-ministro António Costa, do presente executivo).
Esta ausência de regulamentação ajuda a explicar a disfuncionalidade existente na PSP-DT face às atribuições previstas mas não regulamentadas da PM, e a degradação das relações entre o MAI e a CML.
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