quinta-feira, dezembro 20, 2007

Lei eleitoral das autarquias: a panelinha do PS e do PSD

Com acordo entre PS e PSD - Lei eleitoral das autarquias para 2009 está entregue - PS e PSD entregaram hoje à tarde na mesa da Assembleia da República o seu projecto conjunto de lei eleitoral das autarquias locais, para entrar em vigor nas próximas eleições autárquicas, em 2009 (...)
Com esta lei, pelas contas que o PS e o PSD fazem, ganham sempre, mesmo sem ter cartas para ir a jogo. Ou seja: mesmo não tendo votos suficientes dados pelos eleitores, terão sempre maioria absoluta nas câmaras. É assim uma espécie de chapelada eleitoral que seria legal se o Tribunal Constitucional deixasse passar uma agressão directa ao princípio da proporcionalidade entre votos e mandatos.
Não há volta a dar-lhe: nenhum tribunal português ou europeu deixará passar isto.

4 comentários:

Anónimo disse...

Disparate. Como é que o indignado articulista explicará as consequências desta lei em Câmaras como Gondomar, Oeiras, ou Felgueiras, pelo menos?


Já para não falar em Salvaterra de Magos?!...


Anda muita confusão à solta por estas bandas...



Feliz Natal e não se esqueçam do TPF...

José Carlos Mendes disse...

Não há nenhuma confusão. Há muitos anos de autarquias com e sem maioria absoluta.
E concluo nestes 34 anos (32 de eleições autárquicas) a coisa mais simples do mundo: nunca, mas nunca mesmo foi por causa do tipo de maioria que houve corrupção, fantochadas e similares (Isaltino já teve maiorias absolutas e acho que Valentim Loureiro ainda tem).
Foi sempre por causa das pessoas.
Mais e mais grave: vi muitas maiorias simples transformar-se em absolutas por acordo entre partidos (ver Sesimbra hoje - para dar só um exemplo: todos os vereadores de todos os partidos, mas todos mesmo, têm pelouros e por exemplo o Plano e Orçamento foi esta semana aprovado por unanimidade. Por unanimidade, leu bem?).
E há centenas de exemplos disto por esses 32 anos de 300 e tal câmaras, meu amigo.
Digo-lhe, por exemplo mais esta: na Amadora, município criado em 19789, em cinco mandatos de maioria CDU, a CDU só teve uma maioria absoluta (a do mandato 1889-1993).
No entanto funcionou sempre com acordos inter-partidários, em equilíbrio.

É uma história tão rica, que é uma pena virem-me sempre falar de casos que são de polícia e não de política (Oeiras, Gondomar, Felgueiras). Se alguém pensa que Isaltino, Valentim e Fátima seriam diferentes com a lei que o PS e o PSD querem impor - mas o TC não pode permiti-lo sem se negar - está redondamente baralhado, meu amigo...

Voltarei a este assunto, necessariamente.

José Carlos Mendes disse...

Rectifico as datas, agora com atenção:
1º - a CMA existe desde 1980; o Município foi criado em Dezembro de 1979.
2º - O mandato da maioria absoluta (na Amadora) foi o de 1989-1993).

Claro.
Sorry.

Ant.º das Neves Castanho disse...

Não se devem misturar alhos com bugalhos: há 32 anos que as Câmaras Municipais têm de facto uma "rica história" de acordos e de panelinhas, tantas vezes "contra-natura", para cargos e mordomias - vg. LISBOA, mas também o PORTO! - , ao arrepio do que deve ser o bom governo de um Município e a luta política honesta e limpa!


Tudo por culpa de uma Lei que mistura anarquicamente cargos executivos com funções representativas!


Não há panelinha nenhuma entre os dois maiores Partidos, há apenas o "mea culpa" de quem reconhece que fez de início mal feito e quer (mais vale tarde que nunca) emendar a mão.


Não há nada de irregular, ou mesmo de estranho, em transformar, finalmente, o executivo municipal num órgão GOVERNATIVO, devolvendo às Assembleias Municipais a sua vocação de controle da Câmara e de DEBATE POLÍTICO, que num órgão executivo NÃO FAZ QUALQUER SENTIDO.


Volte sempre a este tema, mas prepare-se bem se vier defender teorias indefensáveis...


Cumprimentos.