quinta-feira, janeiro 10, 2008

O ponto 7 da cláusula 5 do Protocolo CML-Rock in Rio


Não sei se é para rir se é para chorar. De entre as várias curiosidades do protocolo, como seja, a porta deixada aberta a mais RinR no Pq. Bela Vista para além de 2010; a primeira tranche do total a pagar pelo organizador a ser paga em ... 31/12/2007 (!) - semelhanças com os contratos dos clubes com futebolistas, por ex. -; e a isenção de taxas mediante construção de pontes (pelo que se aconselha aos vendedores ambulantes a renunciarem ao pagamento de taxas à CML, desde que construam pontes para um outra margem...); é na cláusula 7 que reside o mistério. Porquê?


(obrigado, JPS)


Texto editado

E obrigado ao anónimo do SNI.

2 comentários:

Anónimo disse...

No títilo (em "cláusula") falta um "L"

Anónimo disse...

... e onde escrevi "títilo" leia-se "título", já agora...