sexta-feira, julho 25, 2008

"Tribunal de Contas detecta irregularidades na obra do Túnel do Rego
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O Tribunal de Contas detectou trabalhos em excesso na obra do Túnel do Rego, tendo decidido que a responsabilidade pertence aos responsáveis autárquicos que se encontravam em funções em Março de 2006, no executivo liderado por Carmona Rodrigues. (Diário Económico Online/Lusa)
"A eventual responsabilidade recai sobre os membros da CML identificados (...), que em reunião de Março de 2006 deliberaram o citado acto", diz a auditoria do Tribunal de Contas (TC), hoje publicado no seu site oficial e citado pela agência Lusa.
O TC identifica como responsáveis os 17 vereadores dos vários partidos que compõem o executivo camarário, mas anexa um parecer do Ministério Público (MP) que "iliba" os vereadores da oposição que se abstiveram na reunião realizada em 22 de Março de 2006 sobre a deliberação em causa.
No que concerne ao grau de censura da conduta manifestada pelos vereadores que se abstiveram na votação da referida proposta, o magistrado do MP entende que "é sensivelmente menor que o dos restantes, pois não deixam de representar uma discordância ou simples dúvida relativamente aos objectivos pretendidos com a deliberação", refere o parecer.
Por outro lado, prossegue, "não há elementos que justificadamente permitam enquadrar a actuação dos responsáveis municipais além do âmbito da negligência perante as exigências de caracterização de uma conduta dolosa".
"Não havendo anteriores recomendações ou censura afigura-se-nos viável a relevação da responsabilidade dos vereadores que s abstiveram na votação", conclui o MP.
O Tribunal de Contas decidiu relevar a responsabilidade sancionatória em que se constituíam os vereadores da Câmara Municipal de Lisboa (CML) Maria Isabel de Albuquerque Carvalho Seabra (PS), Manuel Maria Carrilho (PS), Nuno Gaioso Ribeiro (PS), Natalina Nunes Moura (PS), Dias Baptista (PS), Ruben de Carvalho (CDU), Rita Magrinho (CDU) e José Sá Fernandes (BE).
O TC teve em conta que estes vereadores se abstiveram na reunião em que foi deliberado aprovar o acto adjudicatório dos "trabalhos a mais" e por não haver antecedentes.
O TC decidiu-se também pela "inobservância de normas legais na adjudicação de trabalhos a mais à empreitada", responsabilizando financeiramente os responsáveis.
Também o parecer do Ministério Público conclui "estar suficientemente indiciada a infracção financeira" relatada pelo TC.
No caso de Carmona Rodrigues, a moldura sancionatória da infracção financeira evidenciada varia entre 1335 euros e 13 350 euros.
O TC nota que apesar de todos os responsáveis indiciados terem sido notificados, não efectuaram o pagamento voluntário das multas pelo seu valor mínimo.
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O TC afirma que das alegações apresentadas pelos responsáveis da entidade auditada no âmbito do exercício do contraditório, se conclui, entre outros aspectos, que em Maio de 2003 a CML lançou concurso para a adjudicação dos trabalhos de construção do Túnel do Rêgo e Rede Rodoviária de Acesso "com base num projecto impreciso e já então desajustado às condições locais existentes", como confirmado pouco depois de celebrado, no termo daquele concurso, o contrato de empreitada com a Construtora do Tâmega pelo preço de 4 141 000 euros sem IVA e prazo de 35 semanas.
Após quatro consignações parciais, a primeira em 2004, o prazo foi prorrogado por em mais um ano.
Na reunião de 23 de Março de 2006, a CML aprovou a realização de mais trabalhos, no valor total de 755 378,20 euros sem IVA, "sem que contudo estivessem reunidos todos os pressupostos" necessários.
"Parte dos trabalhos aditados fundamenta-se em situações pré-existentes ou contemporâneas ao referido concurso que, nuns casos, foram previstas de forma incoerente nos diversos projectos parcelares constitutivos do projecto geral de execução da obra, e noutros não foram sequer consideradas naqueles documentos técnicos", afirma o TC no seu relatório.
Nas recomendações, o TC considera que a autarquia não deverá recorrer à figura dos "trabalhos a mais" para legitimar a adjudicação de trabalhos ao empreiteiro que está em obra "por razões de conveniência, celeridade ou outras, ainda que aqueles (trabalhos) apresentem certa conexão/relação com a obra objecto de contrato de empreitada inicial, mas não sejam indispensáveis à sua concretização".
O TC nota também que na fase preparatória de qualquer procedimento pré-contratual de uma empreitada, a autarquia deverá realizar a "adequada revisão do respectivo projecto de obra" nos seus vários aspectos. "
DIÁRIO ECONÓMICO

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